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O Que Fazer em Caso de Acidente
O que nós queremos é que não tenha acidentes,e se os tiver, que consiga de alguma forma minimizar as suas consequências. De qualquer maneira, se acontecer saiba como agir em relação ao Seguro Automóvel.
Em primeiro lugar, para evitar mais acidentes, assinale o local com o triângulo de sinalização e, se necessário, acender as luzes de presença do veículo.
Em seguida, e para permitir uma correcta participação à sua seguradora e a resolução do sinistro, deve:
- preencher e assinar a declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), em conjunto com os outros intervenientes, se os houver, reunindo assim um conjunto de informações indispensáveis à resolução do sinistro, recolhento todos os dados dos intervenientes e veículos;
- identificar a apólice que cobre a responsabilidade civil dos outros veículos intervenientes (de acordo com a carta verde).
Tenha ainda atenção ao seguinte: - se o condutor não for o proprietário do veículo, anote SEMPRE a identificação dos dois (proprietário e condutor); - se o acidente envolver um veículo articulado composto por tractor e reboque, anote a matrícula de ambos e identifique as apólices que cobrem cada um deles, em especial a do tractor; - se o veículo for de matrícula estrangeira, além de tudo o que já foi referido, verifique qual o país onde o veículo está estacionado habitualmente e solicite, sempre que possível, cópia ou duplicado da carta verde; - se o acidente envolver mais que dois veículos, todos os intervenientes deverão preencher uma DAAA, em conjunto com os condutores que tenham embatido entre si; - posição dos veículos intervenientes, após o acidente, fazendo o respectico esboço na DAAA; - assine a DAAA conjuntamente com os outros condutores intervenientes, sem esquecer de assinalar os casos aplicáveis ao acidente e preencher o nº de quadrados assinalados; - cada um dos intervenientes deverá ficar com uma cópia da DAAA, sendo indiferente ser o original ou o duplicado; - anote adequadamente todos os dados das testemunhas presenciais (nome, morada e telefone), incluindo os passageiros transportados nos veículos intervenientes; - não havendo acordo quanto ás circunstâncias do acidente, peça intervenção imediata das autoridades competentes (tenha atenção que este é um serviço que, provavelmente, terá que pagar); - se os condutores dos outros veículos intervenientes fugirem, anote, se possível, as matrículas respectivas, eventuaias testemunhas e alerte as autoridades competentes.
Se, por azar, do acidente resultarem feridos, ligue imediatamente para o 112 e não tente mover ou deslocar os feridos com gravidade.
Fonte: revista da APS- Associação Portuguesa de Seguradoras Tatiana Garrido-Junho05
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