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JÁ SÓ TEM 5 PONTOS NA CARTA? O QUE FAZER….

SAIBA MAIS AQUI... Inscreva-se na CR&M para a ação de formação de Segurança Rodoviária ANSR que inclui módulos práticos !


 

 

Curso obrigatório de segurança rodoviária (carta por pontos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O regime da carta por pontos introduzido, pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada, prevê, na alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º deste código, a frequência obrigatória das ações de formação de segurança rodoviária quando os condutores atinjam cinco ou menos pontos na carta da condução.  Ainda no n.º 8 do mesmo artigo é definido que a falta não justificada à ação de formação de segurança rodoviária, bem como a sua reprovação, tem como efeito necessário a cassação do título de condução do condutor.

A inscrição na ação de formação é efetuada no prazo de 10 dias úteis após a receção da notificação emitida pela ANSR a quem tem cinco ou menos pontos.

As ações de formação obrigam à frequência da totalidade dos módulos, podendo ser reagendadas mediante o pagamento do respetivo valor, nos termos do n.º 9 do mesmo artigo, e desde que a falta tenha ocorrido por motivo de força maior, a comprovar por declaração sob compromisso de honra. Independentemente do número de reagendamentos, as ações de formação, devem ser concluídas no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação. A não frequência da ação de formação no prazo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, é considerada falta não justificada.

 

 

 

O curso da CR&M 

 

 

 

 

O curso de segurança rodoviária da CR&M pode incluir vários módulos práticos com testes em simulador de condução, demonstrações e testes em pista e pode incluir uma auditoria de condução onde o auditor avaliará a qualidade do desempenho e elabora um relatório com uma pontuação e com as eventuais medidas corretivas a implementar.

 

Como proceder para efetuar a sua inscrição.

Após receção da notificação pela ANSR, pode inscrever-se AQUI ou contactar a CR&M por mail, pelo telefone 217973057 ou presencialmente nos seus escritórios. Poderá ainda preencher e enviar-nos a ficha de inscrição abaixo e efetuar o pagamento da respetiva taxa de inscrição. 

A CR&M realiza diversas ações deste curso ao longo do ano e nos seus centros de formação em Lisboa, Palmela ou Mortágua.  Os cursos têm a duração de 16 horas e podem ser realizados em horário misto, com 2 sessões em horário pós laboral e 1 sessão prática num sábado ou apenas em dois sábados.

 

   

 

 

Programa do curso obrigatório de segurança rodoviária (ANSR)

(de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016 de 30 de maio)

 

 

 

 

 

Módulo A — Introdução (6 horas)

1 — Enquadramento da ação e seus objetivos.

2 — Enquadramento dos formandos e das razões que fundamentam a frequência do curso.

3 — A condução de veículos a motor (atividade dependente de licença).

4 — A responsabilidade do condutor:

4.1 — Responsabilidade civil;

4.2 — Responsabilidade criminal;

4.3 — Responsabilidade contraordenacional;

4.4 — Responsabilidade social (integração no ambiente rodoviário).

 

 

 

 

Módulo B — Circulação rodoviária (5 horas)

 

 

1 — Regras de circulação:

1.1 — Circulação em rotundas;

1.2 — Circulação em Autoestradas e vias equiparadas;

1.3 — Circulação dentro das localidades;

1.4 — Cedência de passagem;

1.5 — Ultrapassagem;

1.6 — O comportamento a adotar perante os utilizadores vulneráveis;

1.7 — Utilização do sinal de pré -sinalização de perigo (triângulo) e do colete retrorrefletor;

2 — Sinalização rodoviária e a hierarquia das prescrições.

3 — Habilitação legal para conduzir.

4 — Os limites legais de velocidade e a velocidade excessiva.

5 — A condução sob influência do álcool e de psicotrópicos (regime legal).

6 — O transporte de crianças (Sistemas de Retenção para Crianças)

 

 

 

 

Módulo C — Segurança Rodoviária (5 horas)

 

 

1 — O sistema de circulação rodoviária (o homem, o veículo, a via, as condições ambientais e a sua interação):

1.1 — O acidente como falha de um ou mais elementos do sistema e a preponderância do fator humano;

1.2 — O desrespeito das regras e sinais como elemento promotor da sinistralidade.

2 — Dinâmica do veículo.

3 — Os efeitos da fadiga e do cansaço na condução.

4 — Os efeitos do álcool na condução.

5 — Os efeitos dos medicamentos na condução.

6 — Os efeitos da utilização do telemóvel na condução.

7 — A velocidade.

8 — Adaptação da condução ao ambiente rodoviário.

9 — Comportamento em caso de acidente.

 

 Para mais informações contacte-nos para info@crm.pt ou pelo telefone 217973057

Ficha de inscrição | Clique para ver

Condições gerais de participação | Clique para ver